O crime acontece quando depois do término de um relacionamento , um dos envolvidos divulga imagens íntimas do outro, expondo aquela pessoa por conta do sentimento de vingança.
O criminoso pode ser severamente punido conforme a lei N°13. 718
Art. 218-C: Divulgar imagens ou vídeos de qualquer tipo de conteúdo pornográfico sem consentimento, por vingança ou humilhação :
Pena: Até 8 anos de reclusão .
Colabore com a Polícia Civil. Faça sua denúncia anônima pelo telefone 181.
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