Overeador Magno Muñoz (MDB) submeteu ao plenário, durante a reunião da Câmara Municipal desta segunda-feira (12), requerimento em que pede ao Executivo o encaminhamento à Casa de um projeto de lei visando isentar do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) as propriedades adquiridas ou alugadas para fins de atividade religiosa.
Magno embasou seu pedido no artigo 150 da Constituição Federal, que veda a cobrança de tributos sobre templos e igrejas de qualquer natureza. “Considerando que as igrejas cumprem papel social importante para o município, e a criação de obstáculos para o exercício das atividades religiosas desestimula tais atividades, não convém criar barreiras para a prática religiosa e, sim, promover o estímulo para que a ampliação seja garantida e o direito ao acesso facilitado”, argumentou o vereador em sua justificativa.
O emedebista aproveitou ainda para, em sua fala na tribuna, questionar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no último dia 8 manteve a prerrogativa de estados e municípios de decretar restrições a cultos e missas presenciais em decorrência da pandemia sem, segundo ele, apresentar critérios técnicos, e informar que, juntamente como o vereador Ailto Neckel (PL), protocolou na secretaria da Câmara o projeto de lei 13/2020, que considera essencial a atividade religiosa no município.
“Com isso, estamos dizendo que não queremos que fechem os templos. Quem vai determinar a quantidade de pessoas, de forma segura, com critérios, são as equipes técnicas da Secretaria de Saúde, da Vigilância Sanitária, com normas do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, da Secretaria Municipal. Ninguém aqui está querendo causar aglomerações, mas [ressaltar] o quanto é importante o apoio espiritual, emocional nesse momento”, destacou Muñoz.
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