Um projeto de lei que visa privatizar parte das praias brasileiras — incluindo as catarinenses — está tramitando na Câmara dos Deputados em regime de urgência.
Segundo a proposta, 10% da faixa de areia dos municípios costeiros serão administrados pela iniciativa privada, além de restringir o acesso ao público. As áreas passariam a ser chamadas de Zetur (Zona Especial de Uso Turístico). A autoria é do deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL).
Conforme o texto, as praias públicas passariam às mãos de empreendimentos turísticos como hotéis, parques privados, clubes, marinas e demais iniciativas, desde que autorizadas pelo Ministério do Turismo. Também ficaria proibida a destinação dessas áreas para uso unifamiliar.
O professor de Oceanografia da Univali (Universidade do Vale do Itajaí), Marcus Polette, especializado em gestão da zona costeira, avalia que os impactos negativos ao ambiente natural seriam muito graves.
“Quando a gente pensa em praia não está falando só nela, mas no sistema ecológico, falando de dunas e faixa de restinga. O sistema ecológico presta um serviço muito importante à sociedade, porque os sistemas de dunas são fundamentais para a proteção das costas. Esses sistemas associados impedem que haja erosão ao longo da costa, por exemplo”, explica.
A Constituição de 1988 garante o livre acesso à faixa de areia e ao mar, já que as praias são bens públicos da União. Caso o projeto seja aprovado, as “zonas especiais de uso turístico” passariam a ser restritas.
Além dos danos ambientais, o professor aponta os problemas sociais que a lei poderia causar.
“As praias são locais democráticos, onde você encontra toda a sociedade e e o que faz dela um ambiente tão rico, inclusive sob o ponto de vista cultural”, defende o especialista. “Essa lei está buscando a privatização de lucros de poucos e a socialização de prejuízos para grande parte da sociedade.”
O projeto foi apresentado no dia 15 de dezembro e o regime de urgência foi aprovado em dois meses.
Impacto nas praias catarinenses
O Ima (Instituto de Meio Ambiente) informou que, no caso das praias catarinenses, a gestão e ordenamento são realizados pela Secretaria do Patrimônio da União. A exceção são os municípios que assinaram o termo de adesão com a União e possuem autonomia para ordenar e fiscalizar seu território.
Caso o projeto de lei seja aprovado, as prefeituras, em conjunto com a SPU (Secretaria de Patrimônio da União) deverão conciliar a zona de uso turístico com os planos diretores locais e o Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro realizado pela SDE (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável).
Para o pleno funcionamento das praias, Polette defende que “a sociedade deve refutar essa lei que não tem fundamento teórico, não tem fundamento técnico, a não ser estar levando em consideração interesses corporativos de poucos empresários no Brasil”.
O professor afirma, ainda, que o Projeto Orla (Gestão Integrada da Orla Marítima), do governo federal, dá conta da administração dessas áreas. Por meio dele, o uso e a ocupação da orla é fiscalizado para melhorar a qualidade de vida das populações locais e de preservar os ecossistemas costeiros. Em Santa Catarina, o projeto é coordenado pela SDE.
Fonte: ND+
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