Documento reunirá informações dos pacientes com o objetivo de facilitar o atendimento em casos de emergência
PORTO BELO — Na última segunda-feira (14), a Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei nº 58/2023, de autoria da vereadora Silvana Stadler (PL). O texto institui a Carteira de Informação do Paciente Diabético, documento em que constará patologia, mediante laudo constando CID, medicações utilizadas e recomendações para o tratamento de urgência.
Além desses dados, deverá conter nome completo do paciente, número do Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoas Física (CPF) e indicativo de Diabetes Mellitus 1 ou 2. A carteira será fornecida a pacientes diabéticos cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) e para aqueles que utilizam rede privada.
Na justificativa do projeto, Silvana destaca que o objetivo é salvaguardar os pacientes com diabetes de situações indesejadas e facilitar o atendimento médico em casos de emergência. “Fará com que o profissional de saúde administre o atendimento de forma a atender as necessidades do paciente, fazendo o uso de medicações corretas, sem agravar o estado do paciente”, justificou.
Diabetes é uma síndrome metabólica de origem múltipla, decorrente da falta ou má absorção de insulina no corpo. A insulina é produzida pelo pâncreas e é responsável pela manutenção do metabolismo da glicose. Resumindo, se caracteriza por altas taxas de açúcar no sangue.
Se o projeto for sancionado pelo Executivo, os portadores de diabetes residentes do município deverão realizar o cadastro diretamente na secretaria responsável, que caberá a ela, também, a elaboração dos procedimentos de cadastro e emissão das carteiras.
Com a identificação da carteira, os estabelecimentos públicos ou privados deverão conceder aos pacientes diabéticos os direitos garantidos por lei, sem a necessidade de laudo médico.
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