Ação consiste no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar de origem
O Governo do Município de Porto Belo através da Secretaria de Assistência Social convida famílias a participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que cadastra e prepara famílias para receber temporariamente crianças e adolescentes que precisam ser afastadas do convívio familiar de origem. O cadastro é feito no setor de Família Acolhedora, junto à Secretaria de Assistência Social, anexo à Rodoviária no bairro Perequê.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi criado através da Lei 2279/2015 e atualizado pela Lei 2935/2020. Através do Serviço, são acolhidas pessoas entre 0 e 18 anos, respeitando o seu direito ao convívio familiar. As famílias cadastradas são avaliadas e preparadas, recebendo apoio e acompanhamento da equipe técnica responsável. É necessário a participação da família nos cursos de capacitação e encontros, assim como atender as orientações da equipe técnica do serviço.
A psicóloga Caroline Moraes Sezerino, que atua no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Porto Belo juntamente da assistente social Nádia de Fátima Maggioni, destaca a importância de famílias habilitadas no momento em que crianças e adolescentes mais precisam. “Muitas vezes, tudo o que uma criança precisa para atravessar uma turbulência em sua vida familiar é ser acolhida provisoriamente por uma outra família. Por meio do serviço de acolhimento em família acolhedora, as famílias do Município de Porto Belo podem se cadastrar e se tornar habilitadas para acolher crianças e adolescentes que precisam ser afastadas de suas famílias por decisão judicial em função de situações como abandono, violências ou pelo fato de a família de origem estar temporariamente impossibilitada de cuidar e proteger. Convidamos toda a comunidade a participar do serviço e fazer a diferença na vida e crianças e adolescentes” – explica.
Para se inscrever no Serviço, é necessário RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, comprovante de residência, certidão negativa de antecedentes criminais, comprovante de renda, idade superior a 24 anos sem restrição quanto ao sexo e estado civil, não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, concordância entre todos os membros da família, ter ao menos um membro da família com vínculo trabalhista, disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e adolescentes e residir no município de Porto Belo.
A Secretaria Municipal de Assistência Social está localizada na Rua Vanderlino Guerreiro, N590, anexo à Rodoviária no bairro Perequê.
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