A reconstituição dos fatos é um instituto previsto no código de processo penal e que visa rememorar um fato criminoso a fim de possibilitar à investigação (inquérito policial) uma proximidade maior com a realidade, podendo-se concluir de uma melhor forma as versões trazidas pelas testemunhas.
No caso de hoje, a DIC buscou, com isso, concluir se um homicídio ocorrido no fim do ano passado foi, de fato, praticado ou não como legítima defesa, já que a vítima, de 33 anos, teria sido agredida com uma pedrada na cabeça por uma pessoa de 29 anos.
No decorrer da investigação os relatos dão conta de uma possível legítima defesa, razão pela qual se espera, com a reprodução simulada dos fatos, concluir se houve ou não a prática do crime ou se o fato foi praticado como meio de defesa.
A reprodução simulada dos fatos foi realizada em conjunto com o Instituto Geral de Perícias (IGP).
De acordo com o Delegado de Polícia responsável pelo caso, Rafael Lorencetti, com o recebimento do laudo pericial, o inquérito policial deve ser finalizado e remetido ao Poder Judiciário com o indiciamento ou, a depender, com o reconhecimento em sede inquisitiva da legítima defesa.
A DIC reitera que informações sobre a prática de crimes podem ser encaminhadas ao e-mail dicitajai@pc.sc.gov.br, telefone 47 33482004, whatsapp (48) 98844-0011 ou ainda na Rua Expedicionário Aleixo Maba, 199, Barra do Rio, Itajaí. O anonimato é garantido.
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