Na madrugada desta terça feir (24), a Policiais Militares estavam em rondas no Bairro Bombas quando foi visualizado um masculino que ao perceber a guarnição demonstrou nervosismo, sendo então abordado e identificado como A. C. C., 27 anos. Após a busca pessoal em consulta foi constatado o mandado de prisão em desfavor do envolvido, sendo desta forma dado cumprimento a determinação judicial com o necessário uso de algemas visto o perigo de fuga.
Foi indagado se havia produtos de furto na sua residência, de maneira que o abordado informou não ter e franqueou a entrada no imóvel.
Foi deslocado até o prédio na Rua Aracuã, onde foi entrado e constatado ter mais dois masculinos no interior do ambiente, sendo que após consultas de nome foi encontrado outro homem com mandado de prisão em seu desfavor, identificado como D. P., 25 anos, sendo desta forma dado cumprimento a outra determinação judicial, com o necessário uso de algemas visto o fundado receio de fuga e visto a guarnição estar em menor número que os abordados, resguardando dessa forma a integridade de todos.
Os mandados são expedidos pelo TJSC pelo art.2 da Lei 12.850/2013 ( Lei da organização criminosa), sendo que os masculinos relataram que seria por ligação com a facção criminosa PGC. Os envolvidos também informaram ser do município de Navegantes e estariam em Bombinhas trabalhando como pintores.
Após a abordagem foi deslocado com as partes até o Presídio de Tijucas.
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