A reforma da Previdência dos servidores públicos de Santa Catarina foi admitida em sessão da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) nesta terça-feira (6). Assim, a PEC 5/2021 (Proposta de Emenda à Constituição), que altera o regime previdenciário dos servidores estaduais, segue para o plenário nesta tarde.
Caso o resultado seja confirmado pelo órgão, o texto da PEC, assim como o projeto de lei complementar — que inclui mudanças na Previdência do Estado e dispensa análise de admissibilidade — serão analisados pelas comissões permanentes: CCJ, Finanças e Tributação e Serviço Público.
Nesta quarta-feira (7), será realizada a primeira reunião com as comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público, às 9h30. No encontro, será elaborado um calendário de tramitação da PEC, com datas para apresentação de emendas dos deputados, que eventualmente possam mudar a proposta do governo.
Conforme o relator da PEC, o deputado Milton Hobus (PSD), a iniciativa busca alinhar a legislação estadual à emenda à Constituição Federal nº 103, de 2019.
“O texto é constituído de seis artigos que, basicamente, tratam da adequação aos parâmetros da norma federal, compreendendo entre os principais pontos idade para aposentadoria; natureza da aposentadoria; exceções nos casos de servidores portadores de deficiências; atuantes nas áreas de segurança, magistério; e expostos a materiais prejudiciais à saúde.”
Segundo o deputado, a PEC aborda ainda pontos como a vedação da comutatividade; teto para abono de permanência; possibilidade de transformação da natureza jurídica do Iprev (Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina) em fundação; atualização das normas de pensões (artigos 1º a 3º); regras transitórias (artigo 4º); vigência (artigo 5º); e revogações (artigo 6º).
Entenda o que a reforma impacta
A principal mudança está nas idades mínimas para aposentadoria voluntária. Para mulheres, passa a ser de 62 anos, e para homens, 65 anos, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos que são exigidos pela legislação.
A proposta retira a previsão de revisão das aposentadorias sempre que houver mudanças nas remunerações de servidores em atividade. Além disso, veta a “adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios”, assim como o recebimento de mais de uma aposentadoria pelo regime próprio de previdência dos servidores.
A PEC mantém o pagamento do abono de permanência para os servidores que se mantiverem em atividade até a aposentadoria compulsória, mesmo com as exigências para a aposentadoria atendidas.
Déficit de R$ 4,8 bilhões
Conforme as justificativas do governo estadual, o déficit – diferença entre arrecadação da contribuição e o que é gasto com os pagamentos – da previdência cresceu em 612,39% nos últimos dez anos.
De R$ 784 milhões em 2009, o déficit subiu para R$ 4,8 bilhões em 2020. Assim, o secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca, e o presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, Marcelo Mendonça, julgam as alterações como “imprescindíveis para o equilíbrio fiscal e atuarial da previdência pública catarinense”.
“Além do critério do aumento da longevidade, as adequações se justificam pelo momento histórico e conjuntural, em que as transformações sociais, e não somente do ambiente econômico, resultaram ao longo das últimas décadas na ampliação de dezenas de benefícios custeados pelos recursos decorrentes das contribuições previdenciárias e do déficit corrente suportado pelo Tesouro Estadual”, justificam.
Fonte: ND+
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