O Ministério Público de de SC vai exigir vacina contra a Covid-19 dos servidores da instituição para o trabalho presencial. A medida entra em vigor no próximo dia 16, de acordo com portaria assinada pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Comin e pelo corregedor-geral em exercício, Mário Luiz de Melo.
O atendimento presencial já vinha ocorrendo de forma gradual, mas segundo o MPSC a melhoria das condições sanitárias já permite o retorno em todas as áreas.
“A medida encontra absoluto respaldo no ordenamento jurídico, nas normas e critérios científicos e técnicos de órgãos oficiais e de agências sanitárias internacionais, bem como nos protocolos adotados em diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, e busca resguardar indistintamente o direito fundamental à proteção da saúde de todos”, explicam.
Ainda conforme o MPSC, “a recusa de se submeter à vacinação contra a Covid-19 deverá ser apresentada à chefia imediata de forma fundamentada, devidamente instruída com os documentos que demonstrem a impossibilidade clínica de imunização”.
Alternativamente, caso algum integrante da instituição opte por não se vacinar, “ele deverá apresentar semanalmente teste de PCR negativo, conciliando-se, desse modo, a efetivação do direito à proteção da saúde com os direitos inerentes à autonomia da vida privada e à liberdade individual de cada qual”.
Fonte: ND+
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