Moradores de Porto Belo e Presidente Castello Branco irão eleger novos prefeitos e vice-prefeitos; veja as regras e motivos do novo pleito
Que é ano de eleições todo mundo já sabe. Mas enquanto o resto do país analisa suas escolhas para deputado, senador e presidente lá em outubro, moradores de dois municípios catarinenses vão às urnas em pleno mês de junho para eleger um novo prefeito e vice-prefeito.
As ‘eleições fora de época’ no interior catarinense ocorrem na mesma data, neste domingo (5), das 8h às 17h. Os motivos, no entanto, são distintos, e envolvem desistências e cassações.
Vice-prefeito desiste de assumir posto em Porto Belo
No município de Porto Belo, no Vale do Itajaí, o então prefeito Emerson Stein deixou o posto no dia 25 de março, para se candidatar a deputado estadual por Santa Catarina nas eleições deste ano. O sucessor natural, portanto, seria o vice-prefeito, Elias Cabral.
Porém, ele renunciou ao cargo, informando que irá retornar para a área da educação, visto que é servidor efetivo da rede estadual de ensino.
Dessa forma, o TRE/SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) marcou uma nova eleição, para que os 14.791 eleitores aptos a votar no município escolham seus novos representantes.
Novidades na auditoria dos votos
Em Porto Belo, excepcionalmente, o pleito contará com duas novidades apresentadas pelo TRE/SC. Uma delas é a auditoria do sorteio da urna que será utilizada no dia da votação. O procedimento ocorre na véspera, sábado (4), e os eleitores terão a chance de acompanhar e atestar a integridade da votação e dos sistemas eleitorais.
O sorteio será realizado na Escola de Educação Básica Tiradentes, às 9 h. Durante a audiência pública, haverá o preenchimento de cédulas de papel, por alunas e alunos voluntários da escola.
Elas serão depositadas em uma urna de lona, que será lacrada e ficará sob a guarda da autoridade policial.
Esse material será utilizado na auditoria de funcionamento da urna eletrônica, uma espécie de votação paralela à votação oficial, para comprovar que o voto digitado na urna é exatamente o mesmo registrado por um estudante em cédula de papel.
Além disso, as eleições de Porto Belo contarão com mais um mecanismo de fiscalização e transparência, adotado em uma parceria do TRE/SC com a OAB/SC (Ordem dos Advogados do Brasil), em caráter experimental.
Trata-se de um aplicativo para celular que foi desenvolvido e fará a leitura dos QR codes que constam ao final de cada Boletim de Urna impresso.
Estes dados serão transmitidos para um site que fará a soma de forma independente da Justiça Eleitoral, onde a quantidade de votos recebidos por cada candidato poderá ser confrontada com o resultado.
A medida foi idealizada em Santa Catarina e será aplicada pela primeira vez. Ela tem a intenção de servir como uma comprovação extra da exatidão do somatório dos votos, para reforçar a segurança do processo.
Em Presidente Castello Branco, mandatos foram cassados
Já no Oeste catarinense, os 1.491 eleitores e eleitoras de Presidente Castello Branco também retornam às urnas para escolher os novos representantes municipais.
A Corte Eleitoral de Santa Catarina cassou os diplomas do prefeito Tarcilio Secco e seu vice, Ademir Pedro Tonielo, eleitos em 2020.
Ambos foram condenados, no dia 7 de março, por oferecer dinheiro para que eleitores não fossem votar no dia do pleito. Tal conduta é configurada como captação ilícita de sufrágio, o que motivou a necessidade da eleição suplementar.
Como funciona uma eleição suplementar?
As eleições suplementares estão previstas no Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965, e indica que devem ser marcados novos pleitos sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
No geral, o TSE indica que as novas votações são marcadas no primeiro domingo de cada mês, como as que ocorrem neste fim de semana em Santa Catarina.
Os procedimentos para a votação em uma eleição suplementar, portanto, são idênticos aos de qualquer outra votação.
O cidadão deve comparecer à seção eleitoral portando documento oficial de identificação com foto e o título eleitoral, se o possuir. O e-Título também pode ser apresentado.
É proibido a qualquer pessoa portar, no recinto da cabina de votação, aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho do gênero.
A divulgação da totalização dos resultados é feita por meio do sistema DivulgaCandContas, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral, onde também é possível conhecer as candidaturas das novas eleições.
Quem deixar de votar poderá justificar a sua ausência, no prazo de 60 dias, pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio da entrega do RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) pós-eleição em qualquer zona eleitoral. Quem deixar de votar e não justificar na forma e nos prazos previstos estará sujeito à multa imposta pelo juiz eleitoral.
(NDMAis)
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