Em 2020, a violência contra crianças e adolescentes teve mais de 95 mil denúncias registradas pelos canais do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Neste ano, no período de 1º de janeiro a 12 de maio, das cerca de 35 mil denúncias registradas, mais de 6 mil envolvem violência sexual (17,5%). As demais configuram, segundo a pasta, casos de violência física (maus-tratos, agressão e insubsistência material) e violência psicológica (insubsistência afetiva, ameaça, assédio moral e alienação parental). Baseado nesses dados alarmantes – que podem ser ainda maiores devido aos casos não denunciados – o vereador Magno Muñoz (MDB) criou um projeto de lei, aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta segunda-feira (17), que fortalece a Lei Nacional Nº 9.970/2000, ao instituir em Porto Belo a campanha Maio Laranja, cujo mote é “Faça Bonito: Proteja Nossas Crianças e Adolescentes”.
A data de aprovação do PL foi simbólica, já que aconteceu um dia antes do propósito da Lei Nacional, que estabelece o 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Segundo o autor da proposição, que foi secretário de Assistência Social entre os anos de 2017 e 2020 na cidade, a ideia da lei é fomentar ainda mais, e de formas diferenciadas, ações que já aconteciam em parceria com diversos órgãos do município – como a Secretaria de Educação, Fundação de Cultura e Conselho Tutelar – e que eram, principalmente, voltadas à conscientização nas escolas. “A lei vem para isso, para a gente falar [sobre o assunto], para as crianças poderem se manifestar, falar para o professor, falar para o pai, para a mãe…denunciar”, esclarece Magno.
Em alusão ao projeto e à data, o parlamentar também convidou o promotor de justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), João Luiz Carvalho Botega, para falar sobre a importância das campanhas de elucidação sobre o assunto. Na fala na tribuna, que aconteceu de forma virtual, João discorreu sobre aspectos da Lei nº 13.431, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, enfatizou a relevância da denúncia (que pode e deve ser feita mesmo quando só há suspeita do crime ocorrido), ressaltou o papel da escola na descoberta de abusos, visto que uma grande parcela deles ocorre em ambiente familiar, e comentou que as ações que visam conscientizar as pessoas em relação ao tema ajudam a acabar com alguns mitos. Cita, como exemplo, o entendimento de alguns de que, dependendo a idade da criança ou do adolescente, ele teria “consentido” com o ato e, portanto, não seria configurado crime. Contudo, o promotor ressalta que a lei é clara e determina que qualquer ato libidinoso praticado com crianças e adolescente menores de 14 anos é crime, “mesmo com consentimento, entre aspas aqui, porque nós estamos falando de uma criança de muito tenra idade, que não tem condições de dar seu consentimento”, pontua.
Confira a fala completa do promotor no vídeo abaixo:
HISTÓRIA
A Lei 9.970 foi sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso há 20 anos. Ela determinou que 18 de maio fosse o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data faz referência a um crime ocorrido nesse dia em 1973: Araceli Sánchez Crespo, uma menina de oito anos de idade, foi raptada, estuprada e morta em Vitória (ES). O caso jamais foi solucionado. Os suspeitos, jovens de classe média alta, foram inocentados.
DENUNCIE
Abuso infantil é toda forma de violência cometida contra crianças e adolescentes, podendo ser de caráter físico ou psicológico. A exploração sexual é uma dessas formas de agressão. Para saber como identificar sinais de abuso e exploração no comportamento dos jovensacesse a cartilhadisponibilizada pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (CEIJ/TJSC).
Denúncias podem ser feitas pelo Disque 100 ou através do Conselho Tutelar e da Delegacia de Polícia. Em Porto Belo, o Conselho Tutelar atende no número (47) 99119.8349. O telefone da Delegacia é (47) 3398.6206. Outros canais de denúncia são a ouvidoria do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos e o aplicativo Direitos Humanos Brasil (IOS e Android).
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