A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou habeas corpus ao casal acusado de sequestro e cárcere privado de uma criança de quatro anos de idade em Palhoça, na Grande Florianópolis. Eles são acusados ainda de resistência e desobediência. Os crimes aconteceram no dia 18 de dezembro de 2020.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela juíza da 2ª Vara Criminal da comarca de Palhoça. O advogado dos acusados argumentou, em resumo que não havia requisitos legais para mantê-los presos.
No entanto, de acordo com o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator do habeas corpus, há indícios suficientes de materialidade e da autoria dos crimes e é necessário, para garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos, que o casal permaneça preso.
“A gravidade da prática criminosa é evidente, sem contar que a criança, de apenas quatro anos de idade, além de ter sido retirada da sua própria casa à força por estranhos, restou submetida por dois dias em um ambiente visualmente inadequado para uma criança de pouca idade”, escreveu Zoldan da Veiga.
Conforme um dos policiais que atendeu a ocorrência, a casa para onde a criança foi levada “era muito suja e havia umas bonecas pintadas, imagens desfiguradas, como se fossem de um filme de terror”.
Por fim, concluiu Zoldan da Veiga, “uma vez delimitado pelo juiz que a prisão era necessária para impedir a recalcitrância, não há necessidade de apontar, de forma minuciosa, que não são cabíveis outras medidas cautelares”. A decisão foi unânime.
No fim de dezembro, a Polícia Civil de Santa Catarina informou que o motivo do sequestro da menina seria a produção de material de pornografia infantil, além da prática de abuso sexual. No entanto, as investigações apontam que ela não foi abusada. Segundo o delegado Fábio Pereira, o casal responsável pelo sequestro fez outra vítima na região.
Fonte: O Município
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