Na sessão desta terça-feira (9), a Corte eleitoral catarinense condenou o Partido Liberal (PL) do município de Bombinhas pela prática de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais 2020. A infração resultou na perda de mandato de Atila Ueliton Rodrigues de Oliveira, eleito vereador pela agremiação.
Segundo o relator do processo, juiz Leopoldo Augusto Brüggemann, diversas circunstâncias fáticas comprovam a irregularidade envolvendo as candidaturas de Letícia Batista de Souza e Melissa Vilela Cristino Neves, consideradas efetivamente fictícias.
Ele destacou não haver comprovação mínima da realização de campanha eleitoral pelas referidas candidatas, uma vez que as candidaturas femininas “laranjas” tinham como objetivo facilitar a vitória do presidente do partido, Atila, que se reelegeu vereador.
“Resta satisfatoriamente demonstrado o intuito malicioso de implementar artimanha jurídica para burlar as cotas de gênero exigidas para o pleno exercício do direito de postular cargos eletivos, o que configura a fraude e o abuso de poder reprimidos pela norma constitucional”, considerou o juiz relator.
A normal eleitoral estabelece-se que a composição da lista de candidatos dos partidos às eleições proporcionais deve obedecer ao percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para cada sexo (Lei n. 9.504/1997, art. 10, parágrafo 3º).
Como consequência, também foi determinada a redistribuição da vaga conquistada pelo PL aos demais participantes do pleito proporcional, observada a forma de cálculo prevista pelo artigo 109 do Código Eleitoral.
O afastamento do vereador eleito pela agremiação e a redistribuição da vaga na Câmara Municipal ocorrerão somente após o julgamento de eventuais embargos de declaração no Tribunal Regional Eleitoral ou a interposição de recursos ao Tribunal Superior Eleitoral.
Para consultar o processo nº 0600859-95.2020.6.24.0031 basta acessar este link, digitar o número no campo correspondente e clicar em “Pesquisar”.
Por Jean Peverari
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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