O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse nesta quinta-feira (15), em entrevista exclusiva ao programa “Perspectivas”, do SBT News, que a partir de março, o trabalhador que antecipou o saque-aniversário junto ao banco por meio de um empréstimo consignado poderá também fazer o “saque-rescisão”. Ou seja, acessar os recursos que não estão comprometidos com o financiamento nos casos emergenciais em que o fundo fica disponível, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou doença gravíssima, por exemplo.
Os que não contraíram o financiamento concedendo o “saque-aniversário” como garantia, mas fizeram a retirada anual, também poderão acessar os recursos do fundo sem esperar o período de dois anos. Ele explicou que esta mudança deve acontecer já em março.
“O que nós vamos imediatamente (fazer) é tirar o trabalhador da armadilha, em que um demitido não poder sacar o seu fundo”.
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