A desembargadora Sônia Maria Schmitz, nos autos de agravo de instrumento Nº 5005174-952021.8.24.0139, proposto pelo deputado Ivan Naatz, reafirmou categoricamente, que não cabem mais questionamentos constitucionais à TPA, já que o STF concluiu que a cobrança, em Bombinhas, não viola o direito de ir e vir e tem respaldo na preservação ambiental. Disso decorre a legitimidade da cobrança, configurando sem respaldo e infundadas a manifestação do nobre parlamentar.
Desmentindo as publicações do deputado, destacou também que município de Bombinhas pode “COBRAR A REFERIDA TAXA, INCLUSIVE BUSCANDO REAVER VALORES NÃO ADIMPLIDOS A ESSE TÍTULO FAZENDO O USO DOS MEIOS PRÓPRIOS PERMITIDOS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, SENDO QUE AS AFIRMAÇÕES DO ILUSTRE DEPUTADO LANÇADAS EM REDES SOCIAIS NÃO DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO”.
Muito embora, constatando que as publicações do deputado não condizem com a verdade, mas em virtude do mesmo possuir imunidade parlamentar, somente por este motivo, entendeu pela possibilidade de vinculação de tais notícias.
A decisão completa pode ser consultada no site do TJSC, www.tjsc.sc.gov.br pelo Nº5005174-952021.8.24.0139
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