Uma injustiça motivou a deputada Paulinha a reivindicar o pagamento da reposição inflacionária relativa aos anos de 2018, 2019 e 2020 para os servidores estaduais aposentados.
“A reposição da inflação que o estado deixou de honrar desde 2018 com os seus aposentados é um valor mínimo, estamos falando de valores inflacionais que a lei exige que sejam honrados. Meu pai morreu sempre contestando esses pequenos direitos que lhe eram subtraídos”, revelou Paulinha emocionada com a lembrança.
A parlamentar protocolou essa semana uma indicação no Parlamento em que solicita a Governadora do Estado, a edição de um decreto que que vise atender o disposto no artigo 71 da Lei Complementar n°. 0402/2008.
Ela justifica o seu pleito embasada ao reajuste anual, o artigo 71, da Lei Complementar 412/08, que assim dispõe: “ Art. 71. Os benefícios da aposentadoria e de pensão por morte, de que tratam os arts. 60, 62 a 65 e 73, desta Lei Complementar, serão reajustados com a anuência do Conselho de Administração, por decreto do Chefe do Poder Executivo, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou pelo índice que vier a substituí-lo.
“ No entanto, o decreto mencionado no Art. 71 da Lei Complementar nº 412/2008, o qual estabeleceria o reajuste anual, não foi editado até a presente data, ficando o IPREV impossibilitado de aplicar qualquer reajuste, ante a falta de amparo legal”, disse a parlamentar.
Destacando que enquanto o Governado do Estado não decretar tal reajuste, não pode o IPREV aplicar quaisquer índices de correção, haja vista a carência de amparo legal para tanto.
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