A Justiça de Santa Catarina suspendeu a eficácia da Lei Estadual n. 18.168/2021, que permite o pagamento da tarifa de pedágio com cartão de débito ou crédito no Estado. A decisão foi assinada pela desembargadora Denise Volpato, na última sexta-feira (20), em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR).
A ABCR defendeu que a lei sobre o pagamento com cartões provoca “interferência inconstitucional no contrato de concessão das rodovias que cortam o Estado de Santa Catarina” pelo fato de ser de competência do poder executivo a proposição de normas que interfiram nos serviços públicos, além de ser de “competência privativa da União” definir a forma de exploração de seus bens, que neste caso são as rodovias federais.
A desembargadora pontuou ainda que o fato de a lei generalizar o pagamento com cartões “de todas as bandeiras existentes no Território nacional” seria outro problema.
“Não bastasse isso tudo, a imprecisão da norma ao estabelecer de forma generalista a obrigação da concessionária de serviço público aceitar pagamento mediante “a utilização de cartão de débito ou de crédito, de todas as bandeiras existentes no Território nacional”, ultrapassa o limiar da razoabilidade, preceito constitucional implícito (reconhecido pela jurisdição constitucional).
Em breve consulta na internet qualquer pessoa facilmente encontra um variado número de bandeiras de cartões (de crédito e/ou débito), bem como de operadoras de pagamentos (gateways, adquirente, subadquirente/intermediadoras de pagamentos)”, diz a decisão.
O governador Carlos Moisés e o presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) serão notificados e têm 30 dias para fornecerem informações à Justiça.
“Pelo exposto, ad referendum do Órgão Especial, defiro a medida cautelar, para suspender a eficácia da Lei Estadual n. 18.168/2021, com efeitos ex nunc (§ 1º do artigo 11, da Lei n. 12.069/2001), até avaliação do pleito pelo Órgão Especial desta Corte.
No mais, notifique-se o Governador e o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, a fim de que prestem as informações que entenderem cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Estadual n.12.069/2001.”
Segundo a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, o deputado Mauro De Nadal, presidente da Casa, ainda não foi notificado sobre a determinação da Justiça de Santa Catarina em suspender o pagamento com cartão de crédito ou débito.
“Recebida a notificação, a Procuradoria Jurídica da Alesc prestará as informações necessárias, justificando a legalidade e constitucionalidade da Lei.“, afirmaram em nota.
Fonte: SCC 10
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