A Secretaria de Finanças informa que os beneficiários das atividades ambulantes exercidas exclusivamente na orla marítima que trabalharam na temporada 2020/2021 e tenha interesse de trabalhar na baixa temporada, compreendida entre 1º de maio a 31 de outubro de acordo com a Lei 3904/2019 podem solicitar os alvarás de licença. Quem optar pela emissão de alvará temporário para este período têm até o dia 30 de abril para realizar o pagamento da taxa de alvará de licença no valor de 25% do valor cobrado para o exercício da atividade e obrigatoriamente trabalhar ao menos nos finais de semana e feriados nacionais. Mais informações no Setor de Arrecadação, localizado no Paço Municipal, de segunda a sexta, das 12h às 18h ou no telefone (47) 3268-8035.
Pedido para alvará temporário para baixa temporada deve ser feito até o dia 30 de Abril
12/04/2021
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