Dados apontam que 29,5% da população urbana de SC vive em assentamentos precários ou informais
Tramita na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 14/2021, que pretende instituir o Programa de Regularização Fundiária (Reurb) no Município de Tijucas. De autoria do vereador Erivelto Danone (PDT), a proposta visa regularizar ocupações urbanas e rurais, localizadas em áreas públicas ou particulares, com o objetivo de garantir o direito à moradia às famílias beneficiadas.
A existência de terrenos em situação ilegal é uma realidade nacional. Segundo dados do Censo Demográfico de 2010, boa parte da população brasileira habita em desacordo com a lei. Em Santa Catarina, estima-se que 29,5% da população urbana viva em assentamentos precários, informais ou em domicílios inadequados. No Brasil, esse percentual chega a 41,4%.
São diversas as dificuldades enfrentadas pelos moradores nesses locais: ausência de título de propriedade, falta de acesso a linhas de crédito para realizar melhorias na sua moradia e, muitas vezes, sem serviços básicos como distribuição de água, energia elétrica e saneamento. A regularização fundiária consiste justamente em colocar esses terrenos em situação de legalidade, trazendo segurança e dignidade aos moradores, gerando riqueza à comunidade e permitindo a correta gestão do espaço urbano por meio da inserção dessas áreas nos cadastros municipais.
Para que esses imóveis sejam efetivamente integrados, o Poder Público deverá enfrentar problemas ligados à irregularidade dominial (quando a posse sobre a terra se dá sem qualquer título jurídico) e à irregularidade urbanística e ambiental (quando o parcelamento do solo não foi feito de acordo com a legislação. Assim, deverão ser adotadas uma série de medidas (jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais) com a finalidade de inserir esses assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades.
Limitações
No entanto, nem todos os imóveis podem e devem ser regularizados. Isso porque muitos deles não possuem condições mínimas de habitação, seja porque colocam em risco a vida dos próprios moradores, seja por importar em riscos e danos ao meio ambiente – trazendo com isso problemas a toda coletividade. Nesse contexto, o projeto de lei não admite a regularização fundiária em locais aterrados com material nocivo à saúde pública; onde a poluição impeça condições de salubridade ou em locais que possuam áreas especiais de interesse ambiental.
Além dessas limitações, a proposta também estipula que só poderão passar pelo processo de regularização as ocupações consolidadas e irreversíveis até 22 de dezembro de 2016, utilizadas predominantemente para fins de moradia. Segundo o texto do projeto, o Município, os beneficiários do programa e os proprietários de imóveis ou terrenos, loteadores ou incorporadores, são os sujeitos legitimados a requerer a regularização fundiária.
Justificativa
Ao justificar a proposta, o vereador Erivelto Danone (PDT) destaca que o objetivo do projeto é “efetivar o direito constitucionalmente consagrado de moradia, por meio da assistência técnica pública e gratuita para a regularização fundiária das áreas irregularmente ocupadas”. De acordo com o parlamentar, a regularização dos terrenos trará benefícios aos moradores e ao Município.
“Além de transformar a perspectiva de vida das famílias beneficiadas, o referido projeto também interfere positivamente na gestão dos territórios urbanos, já que, regularizados, os loteamentos passam a fazer parte dos cadastros municipais, permitindo o acesso da população a serviços públicos essenciais, como instalações regulares de água, esgoto e energia elétrica, dando dignidade às famílias tijuquenses”, afirma o vereador.
Tipos de regularização
De acordo com o texto, haverá dois tipos de enquadramento para a regularização: a de Interesse Social (Reurb-S) e a de Interesse Específico (Reurb-E). No primeiro, serão incluídas as ocupações por pessoas de baixa renda, com finalidade residencial, que receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público. No segundo caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.
Tramitação na Câmara
Uma vez protocolado, o projeto de lei foi encaminhado à Procuradoria da Câmara, onde aguarda a emissão de parecer jurídico. Depois dessa etapa, a proposta será levada às comissões – como a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o projeto será analisado sob diversos aspectos técnicos. Somente se receber parecer favorável das comissões é que o projeto será levado à discussão e votação em plenário.
Por ser um projeto de lei ordinária, a proposta precisa apenas do voto da maioria absoluta dos vereadores para ser aprovado. Ou seja, o projeto precisa de sete votos favoráveis. Caso isso aconteça, o projeto seguirá então para o Prefeito, que poderá vetar ou sancionar a proposta, no todo ou em parte.
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