Fato ocorreu em 2018, quando o sentenciado tinha 15 anos de idade. Por isso ele foi condenado por ato infracional equiparado ao crime de abuso e maus tratos a animais, descrito no artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais.
Um jovem foi sentenciado a cumprir medida socioeducativa de liberdade assistida de, no mínimo, seis meses, por ter praticado a farra do boi em Porto Belo em 2018, quando tinha 15 anos de idade. Por ser adolescente na época dos fatos, o rapaz foi processado de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e condenado por ter praticado um ato infracional equiparado ao crime de abuso e maus tratos a animais descrito no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.
Segundo a representação (em processos judiciais em que o autor do ato infracional é um adolescente é esse o nome técnico da peça que equivale à denúncia) da 1ª Promotoria de Justiça Comarca de Porto Belo, em 1º de abril de 2018, o então adolescente participava de uma farra do boi quando foi apreendido em flagrante pela Polícia Militar, que foi chamada ao local. Ele chegou a confessar estar “brincando a farra”, fato que provocou inúmeros ferimentos ao animal, que teve de ser sacrificado por causa dos maus tratos e por estar oferecendo perigo ao trânsito e à população devido ao seu estado de pânico diante das agressões.
Durante o processo, o adolescente chegou a voltar atrás em sua versão inicial, mas as provas e depoimentos comprovaram a sua participação, inclusive na organização e compra do animal.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida socioeducativa de liberdade assistida é cumprida pelo adolescente sem que ele tenha que ser afastado de seu convívio social e familiar. Essa medida impõe ao autor do ato infracional certa restrição de direitos e ele é acompanhado de forma sistemática pelas autoridades. O prazo mínimo de cumprimento é de seis meses, mas a medida pode ser estendida, revogada ou mesmo substituída por meio de determinação judicial.
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