O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à prefeitura de Bombinhas que revogue a Lei Complementar que instituiu a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), em 2013, e deixe de cobrar pedágio no acesso à cidade.
O argumento do MPSC é que o município não pode mais cobrar a taxa, uma vez que a Constituição Estadual foi modificada em 2020 para proibir pedágios municipais. O documento, endereçado ao prefeito Paulo Dallago Muller (PSD), é assinado por dois promotores de Justiça, Lenice Born da Silva e Fabiano Francisco Medeiros.
A recomendação afirma que a TPA não tem mais amparo legal, pode causar custo aos cofres públicos em indenizações por pagamento indevido e, ao manter a cobrança, mesmo com a Constituição Estadual dizendo o contrário, o prefeito incorre em prevaricação.
A revisão da TPA pelo MPSC foi provocada pelo deputado Ivan Naatz (PL), autor da PEC que modificou a Constituição Estadual e proibiu os pedágios. O argumento da prefeitura de Bombinhas é que a Taxa já havia sido considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando a legislação catarinense foi modificada.
Em 2019, o STF julgou uma ação movida pelo MPSC e considerou que a cobrança está de acordo com a Constituição Federal.
O Ministério Público afirma, no entanto, que o posicionamento do STF é anterior à modificação da Constituição Estadual – e que nenhuma lei pode se sobrepor ao texto constitucional. “A lei municipal preexistente materialmente incompatível com o novo sistema constitucional é considerada não recepcionada e, em consequência, tacitamente revogada”, diz o MPSC.
O prefeito Paulo Dallago Muller disse à coluna que não pretende revogar a TPA. Segundo ele, a taxa é está consolidada pelo STF, por isso não haveria mais discussão judicial a ser feita. “Uma lei nunca pode retroceder e atacar os efeitos de uma taxa existente”, afirmou.
(NSC Total)
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