O prefeito Paulo Henrique Muller, de Bombinhas, foi condenado pela justiça catarinense a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais para um empresário da mesma cidade.
Tudo aconteceu no ano de 2019 quando esse empresário, numa rádio local, criticou a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), cobrada pela Prefeitura, que, segundo ele, tinham reflexos negativos no comércio local.
O empresário, que é dono de um hotel em Bombinhas, faz parte da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da cidade e processou Paulinho por acusações supostamente falsas.
Dias depois da entrevista do empresário, Paulinho disse, na mesma rádio, que “esse cidadão administrou um hotel na cidade por muitos anos e foi demitido justamente, eu acho, por incompetência, porque não deu conta de administrar o hotel e o grupo, e os filhos decidiram retirá-lo do hotel”.
A alegação do empresário que processou Paulinho é que esse comentário “correu pela cidade”, sendo publicado até em um jornal local, e que moradores de Bombinhas o abordaram questionando se aquela afirmação era verdadeira.
O dirigente da CDL afirma que essa situação o abalou emocionalmente e acabou prejudicando moralmente sua imagem na cidade e por isso entrou com a ação contra o prefeito de Bombinhas.
Na sua defesa, Paulinho argumentou que a fala na rádio não teve o objetivo de atingir o empresário na esfera pessoal, mas sim criticar seus métodos de administrar, já que ele tinha a intenção de ser candidato a prefeito em 2020.
No parecer inicial, o Juiz escreveu que “adversários políticos ou não, investidos em cargos e funções públicas ou não, atuantes publicamente em questões de interesse público ou não, a maleabilidade na interpretação de opiniões ‘ácidas’ dirigidas a atuantes nessa área e a liberdade de expressão em geral não dão direito ao locutor de ultrapassar a crítica razoável e atingir a esfera pessoal do interlocutor”.
Com isso, o relator do recurso acabou mantendo a pena imposta pelo Juizado Especial Cível de Bombinhas, declarando que “a questão, embora de direito e de fato, foi judiciosamente analisada pelo julgador monocrático, sopesando adequadamente a prova e rebatendo os agora reiterados argumentos lançados em sede recursal – inclusive no que toca ao quantum indenizatório”, destaca. A decisão da 1ª Turma Recursal foi unânime.
A assessoria do prefeito Paulinho informou que o prefeito não vai se manifestar sobre o caso e que seu advogado está ciente da decisão e vai de manifestar somente nos autos do processo.
(Fonte: portalmakingof)
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